Em vigor desde 1º de maio, o acordo adota a autocertificação de origem: a própria empresa passa a comprovar onde o produto foi fabricado e a guardar a documentação por pelo menos três anos. Erro na classificação fiscal ou na regra de origem pode anular o benefício tarifário — e parte das cotas é distribuída por ordem de chegada.
A entrada em vigor do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, em 1º de maio, abriu tarifa zero para mais de cinco mil produtos brasileiros no mercado europeu, mas deslocou para dentro das empresas a responsabilidade de provar que têm direito a esse benefício. Com a adoção da autocertificação de origem, é o próprio exportador quem passa a declarar e comprovar onde a mercadoria foi produzida, e um erro de classificação fiscal ou de enquadramento nas regras de origem pode custar o tratamento tarifário preferencial.
A dimensão do acordo ajuda a explicar o interesse das empresas: juntos, Mercosul e União Europeia somam cerca de 720 milhões de consumidores e mais de US$ 22 trilhões em PIB, segundo o MDIC. A redução de tarifas, porém, não é automática nem uniforme: os cronogramas variam por produto e vão da isenção imediata a prazos de até 15 anos, chegando a 30 anos em linhas do setor automotivo. Para acessar a preferência, a empresa precisa classificar corretamente o produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e cumprir as regras de origem específicas de cada item.
O movimento já aparece nos números. Em 2025, o sistema COD-Brasil, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), registrou alta de cerca de 20% na emissão de Certificados de Origem Digitais, puxada pelas cadeias automotiva e de alimentos. Desde março de 2025 vigora um modelo híbrido: a empresa pode autocertificar a origem por conta própria ou emitir o certificado por uma das 48 entidades habilitadas. Na autocertificação, ela assume integralmente a responsabilidade técnica e precisa manter a documentação à disposição da fiscalização por pelo menos três anos.
Para o contabilista Fábio Edelberg, CEO da Navecon, empresa de gestão contábil e planejamento tributário que atende mais de 1.350 CNPJs, o acordo tira o tema da mesa da diplomacia e o coloca na rotina fiscal da empresa. “A tarifa zero não chega sozinha. Ela depende de a empresa provar a origem do produto, classificar a NCM corretamente e guardar o documento que sustenta isso. Quem não tiver esse controle, pode embarcar a mercadoria achando que tem o benefício e descobrir depois que perdeu a preferência ou ficou exposto a autuação. O ganho tarifário vira risco fiscal quando não há organização por trás”, afirma.
Cota por ordem de chegada aumenta a pressão
A urgência se concentra nos produtos sujeitos a cotas anuais. Itens como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel e cachaça têm volumes distribuídos pelo critério de ordem de chegada (FIFO), com emissão do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul pelo MDIC. Na prática, a empresa que chega primeiro, com documentação correta e processo estruturado, garante o volume; quem se organiza depois pode encontrar a cota do ano já esgotada.
“O exportador organizado não disputa só preço, disputa tempo. A cota é finita e premia quem tem o processo pronto antes do concorrente. Planejamento fiscal e controle documental deixam de ser custo e passam a ser condição para faturar”, diz Edelberg.
Conta dupla: acordo e Reforma Tributária ao mesmo tempo
A adequação ao acordo ocorre no mesmo período em que as empresas reorganizam processos para a Reforma Tributária, que muda a apuração de tributos com a CBS e o IBS e amplia o peso dos créditos ao longo da cadeia. Para a indústria exportadora, há ainda uma terceira frente: o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da UE, em fase plena desde janeiro de 2026, que cobra pelas emissões incorporadas a produtos como aço, alumínio, cimento e fertilizantes e penaliza com valores-padrão mais altos quem não comprovar dados reais de emissão.
“A empresa está sendo obrigada a se reorganizar em várias frentes ao mesmo tempo, e todas pedem a mesma base: informação fiscal confiável e rastreável. Quem tratar isso de forma isolada vai gastar mais e errar mais. Quem integrar o controle consegue aproveitar crédito, manter a tarifa preferencial e competir”, avalia o executivo.
Por ora, está em vigor apenas a parte comercial do tratado, o Acordo de Comércio Interino. O Acordo de Parceria completo, que inclui cooperação política e governança ambiental, ainda depende de ratificação pelos 27 Estados-membros da UE. O governo brasileiro também regulamentou salvaguardas bilaterais, que podem ser acionadas caso o aumento de importações com preferência tarifária ameace a indústria nacional.
Sobre a Navecon
Fundada em 2013, a Navecon é uma empresa focada em gestão e inteligência contábil, financeira, patrimonial e tributária, com sede no estado de Santa Catarina, e atuação em todo o território nacional. A companhia atende atualmente mais de 1.350 empresas com presença relevante em segmentos como indústria, comércio, e-commerce, logística e distribuição. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como uma parceira estratégica para empresas que buscam maior eficiência na gestão de seus recursos e maior segurança nas decisões empresariais.
Mais informações: https://navecon.net.br/
